Iniciador de Transação de Pagamentos (ITP)

O ITP é uma nova modalidade de IP (Instituição de Pagamento) criada no escopo do Open Banking. Em inglês PISP (Payment Initiation Service Provider).

Se você ainda não sabe bem o que é o Open Banking, veja este post.

O ITP pode iniciar transações de pagamento por conta e ordem do usuário detentor de uma conta de depósito ou de pagamento.

ITP

  • Resolução BCB Nº 80, DE 25 DE MARÇO DE 2021 – Doc / Link
  • Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021 (atualizada pela IN BCB No 176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021) – Doc / Link
  • Novo Tipo de IP (Instituição de Pagamentos)
    • Capitulo II, Art. 3º, IV
  • Não gerencia conta de pagamento e não participa do fluxo financeiro de liquidação das transações iniciadas ou seja não detém em momento algum os fundos transferidos na prestação do serviço
    • Capitulo II, Art. 3º, IV
  • Precisa de autorização prévia do Banco Central, porém o processo é simplificado
    • Capitulo IV, Art. 9º
  • Requisitos
    • Capital Social mínimo de 1 Milhão de Reais; – Capitulo VII, Art. 17º, II
    • Patrimônio Liquido ajustado com base nos últimos 12 meses de operação (1% a 1,5%)
  • É responsável por eventuais fraudes, junto com o IDC (Instituição Detentora de Conta) ou ASPSP (Account Servicing Payment Service Provider)
  • Deve ter seu próprio mecanismo antifraude
  • Manter e evoluir as APIs de acordo com a agenda evolutiva
  • Necessita estar homologado no Pix
    • Definir tipos de iniciação, teste Dict e QR Tester – IN BCB 128;
  • Pode definir os produtos, ex: pessoa natural todos os tipos etc