Iniciador de Transação de Pagamentos (ITP)
nov-2021
O ITP é uma nova modalidade de IP (Instituição de Pagamento) criada no escopo do Open Banking. Em inglês PISP (Payment Initiation Service Provider).
Se você ainda não sabe bem o que é o Open Banking, veja este post.
O ITP pode iniciar transações de pagamento por conta e ordem do usuário detentor de uma conta de depósito ou de pagamento.
ITP
- Resolução BCB Nº 80, DE 25 DE MARÇO DE 2021 – Doc / Link
- Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021 (atualizada pela IN BCB No 176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021) – Doc / Link
- Novo Tipo de IP (Instituição de Pagamentos)
- Capitulo II, Art. 3º, IV
- Não gerencia conta de pagamento e não participa do fluxo financeiro de liquidação das transações iniciadas ou seja não detém em momento algum os fundos transferidos na prestação do serviço
- Capitulo II, Art. 3º, IV
- Precisa de autorização prévia do Banco Central, porém o processo é simplificado
- Capitulo IV, Art. 9º
- Requisitos
- Capital Social mínimo de 1 Milhão de Reais; – Capitulo VII, Art. 17º, II
- Patrimônio Liquido ajustado com base nos últimos 12 meses de operação (1% a 1,5%)
- É responsável por eventuais fraudes, junto com o IDC (Instituição Detentora de Conta) ou ASPSP (Account Servicing Payment Service Provider)
- Deve ter seu próprio mecanismo antifraude
- Manter e evoluir as APIs de acordo com a agenda evolutiva
- Necessita estar homologado no Pix
- Definir tipos de iniciação, teste Dict e QR Tester – IN BCB 128;
- Pode definir os produtos, ex: pessoa natural todos os tipos etc